
O Tribunal da Pequena Instância Criminal de Lisboa negou o recurso da Inapa no caso da multa de contra-ordenação, a que foi condenada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), com a empresa sendo condenada a pagar 200.000 euros.
A Inapa foi condenada a uma multa de 300 mil euros por nas contas de 2003 e 2004 ter utilizado de forma "simultânea e selectiva as normas do plano oficial de contas e as normas internacionais de contabilidade, em matéria de investimentos financeiros, com impacto nos resultados líquidos".
No entanto, a empresa apresentou um recurso da decisão da CMVM, com o tribunal da Pequena Instância a negar provimento ao recurso.
“Considerando a necessidade de aplicação de uma coima única, e a moldura concursal concreta, nos termos dos artigos 17º e 19º do RGIMOS, situada entre 100.000 euros e 300.000 euros, ponderando o comportamento da arguida na sua globalidade, as circunstâncias concretas que rodearam os factos (designadamente a proximidade temporal das infracções), considera-se adequado, procedendo ao cúmulo jurídico das coimas aplicadas, cominar a arguida com a coima única de 200.000 euros”, adianta o tribunal.
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