
É possível deduzir a generalidade dos encargos que os independentes têm com a sua profissão. Basta que optem pela contabilidade organizada
Para deduzirem tudo aquilo a que têm direito, os trabalhadores independentes devem começar por contratar os serviços de um Técnico Oficial de Contas (TOC), algo que poderá custar 100 a 200 euros por mês (este montante é dedutível no IRS). A declaração do contribuinte tem de ser sempre assinada pelo TOC.
Qualquer trabalhador a "recibos verdes" pode optar pela contabilidade organizada, mas esta opção é sempre mais interessante quando as despesas relacionadas com a sua actividade são superiores a 30% dos seus rendimentos. Para um valor total de prestação de serviços superior a 99.759,58 euros, é sempre aplicável este regime, assim como para o volume de vendas superior a 149.639,73 euros. O trabalhador pode deduzir os encargos relacionados com a sua actividade, apresentando provas.
Ao preencher o anexo C da declaração de rendimentos, tenha atenção aos limites impostos: as deslocações, viagens e estadias do trabalhador e agregado familiar não podem ultrapassar 10% do rendimento bruto. O contribuinte só poderá apresentar despesas de uma só viatura, a não ser que a segunda tenha uma cilindrada até 125 centímetros cúbicos.
As despesas relacionadas com remunerações, ajudas de custo, utilização de viatura própria, subsídios de refeição e outras prestações de natureza remuneratória do trabalhador ou de alguém do seu agregado familiar não são dedutíveis. Se comprar um carro, poderá amortizá-lo em quatro anos, mas atenção: o Fisco não amortiza ligeiros de passageiros ou mistos acima de 29.927,87 euros. Se quiser entregar despesas relacionadas com a reparação da viatura, é necessário que esta esteja relacionada, de forma duradoura, com o exercício da sua actividade. Quando o trabalhador faz da sua habitação o seu local de trabalho, os encargos relacionados com a amortização, rendas, águas e telefone fixo, não podem ultrapassar 25% das despesas.
Contudo, algumas despesas são tributadas autonomamente. Os encargos confidenciais ou não documentados têm uma taxa de imposto de 50% ou de 70% nos contribuintes sujeitos a IRC ou que não exerçam actividades comerciais, agrícolas ou industriais. As despesas de representação e com viaturas ligeiras, motos ou motociclos são tributadas a 10%. Para veículos a gasolina com níveis de CO2 inferiores a 120 g/k, a taxa desce para 5%, assim como a dos veículos movidos a gasóleo com níveis inferiores a 90 g/k. As despesas com ligeiros que custam mais de 40 mil euros são tributadas a 15%.
Não esqueça Os contribuintes com contabilidade organizada devem entregar a Informação Empresarial Simplificada até ao último dia domês de Junho, por e-mail.
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